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Rio de Janeiro

LEI Nº 6160, DE 9 DE JANEIRO DE 2012.

Nº 6160/2012

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LEI Nº 6160, DE 9 DE JANEIRO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, localizada no Município de Queimados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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