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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 616, de 30 de novembro de 1982

Nº 616/1982

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LEI Nº 616, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982.

DISPÕE, SOBRE O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art .1º - Fica aprovada a inclusão no Plano de Cargos do Estado do Rio de Janeiro - Subquadro da LOTERJ, de acordo com o disposto no art. 23 do Decreto-Lei nº 408, de 2.2.79, das categorias funcionais e respectivos cargos concorrentes que constam dos Anexos I e II da presente Lei.

Art. 2.
- Fica autorizado o enquadramento definitivo, mediante transposição, na forma do artigo 21 do referido Decreto-Lei nº 408/79, no Quadro Permanente da LOTERJ, inclusive dos atuais ocupantes dos cargos ora incluídos, obedecidas as disposições legais regulamentares vigente e na forma dos valores atuais do parâmetro federal do Decreto-Lei nº 1.660, de 24.01.79, adotado pelo art. 4º do Decreto lei estadual nº 415, de 20.2.79.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1982.

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

WALDIR MOREIRA GARCIA

PAULO CESAR CATALANO

FRANCISCO MAURO DIAS

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