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Rio de Janeiro

LEI Nº 6157, DE 5 DE JANEIRO DE 2012.

Nº 6157/2012

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LEI Nº 6157, DE 5 DE JANEIRO DE 2012.

DECLARA COMO BEM CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A COMPANHIA DE BALLET DA CIDADE DE NITERÓI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como bem cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Companhia de Ballet da Cidade de Niterói.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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