Rio de Janeiro
LEI Nº 6157, DE 5 DE JANEIRO DE 2012.
Nº 6157/2012
LEI Nº 6157, DE 5 DE JANEIRO DE 2012.
DECLARA COMO BEM CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A COMPANHIA DE BALLET DA CIDADE DE NITERÓI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada como bem cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Companhia de Ballet da Cidade de Niterói.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica