Rio de Janeiro
LEI Nº 6155, DE 5 DE JANEIRO DE 2012.
Nº 6155/2012
LEI Nº 6155, DE 5 DE JANEIRO DE 2012.
ALTERA A LEI Nº 5645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O EVENTO DENOMINADO "PIRAÍ FEST PALADAR", QUE SE REALIZA NO MENCIONADO MUNICÍPIO, NO MÊS DE OUTUBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída no Anexo da Lei nº 5645/2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e o CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o "Piraí Fest Paladar", que se realiza anualmente, no mês de outubro, no mencionado Município.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica