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LEI Nº 6155, DE 5 DE JANEIRO DE 2012.

Nº 6155/2012

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LEI Nº 6155, DE 5 DE JANEIRO DE 2012.

ALTERA A LEI Nº 5645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O EVENTO DENOMINADO "PIRAÍ FEST PALADAR", QUE SE REALIZA NO MENCIONADO MUNICÍPIO, NO MÊS DE OUTUBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Anexo da Lei nº 5645/2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e o CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o "Piraí Fest Paladar", que se realiza anualmente, no mês de outubro, no mencionado Município.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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