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Rio de Janeiro

LEI Nº 6154, DE 5 DE JANEIRO DE 2012.

Nº 6154/2012

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LEI Nº 6154, DE 5 DE JANEIRO DE 2012.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO PROMOTOR DE JUSTIÇA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Promotor de Justiça, a ser comemorado no dia 18 de setembro em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

SETEMBRO

(...)

18 – Dia Estadual do Promotor de Justiça.

(...)

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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