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LEI Nº 6150, DE 5 DE JANEIRO DE 2012.

Nº 6150/2012

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LEI Nº 6150, DE 5 DE JANEIRO DE 2012.

CRIA 12 (DOZE) NOVOS SERVIÇOS DE NOTAS NA COMARCA DA CAPITAL, COM AS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 6º E SEGUINTES DA LEI FEDERAL Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994, E ARTIGOS 1º E SEGUINTES DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RESOLUÇÃO Nº 05, DE 24 DE MARÇO DE 1974) E DANDO PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Criar na Comarca da Capital 12 (doze) novos Tabelionatos de Notas providos, exclusivamente, por concurso público.
Art. 2.
Caberá à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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