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Rio de Janeiro

LEI Nº 6148, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.

Nº 6148/2012

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LEI Nº 6148, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BRASILEIRO DE INCLUSÃO SOCIAL - IBIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Utilidade Pública ao Instituto Brasileiro de Inclusão Social - IBIS.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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