Rio de Janeiro
LEI Nº 6148, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.
Nº 6148/2012
LEI Nº 6148, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BRASILEIRO DE INCLUSÃO SOCIAL - IBIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Utilidade Pública ao Instituto Brasileiro de Inclusão Social - IBIS.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica