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Rio de Janeiro

LEI Nº 6147, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.

Nº 6147/2012

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LEI Nº 6147, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO O DIA 24 DE MAIO COMO “O DIA DO METODISMO WESLEYANO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Metodismo Wesleyano, a ser celebrado anualmente no dia 24 de maio, para homenagear os cidadãos evangélicos membros das Igrejas de origem Wesleyana.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MAIO:

(...)

24 – Dia do Metodismo Wesleyano

(...)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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