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Rio de Janeiro

LEI Nº 6145, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.

Nº 6145/2012

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LEI Nº 6145, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE ESCOLA SÃO MAXIMILIANO MARIA KOLBE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Rio de Janeiro a Creche Escola São Maximiliano Maria Kolbe situado na Rua Comendador Queiroz nº 42, Centro - Araruama - Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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