Rio de Janeiro
LEI Nº 6145, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.
Nº 6145/2012
LEI Nº 6145, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE ESCOLA SÃO MAXIMILIANO MARIA KOLBE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Rio de Janeiro a Creche Escola São Maximiliano Maria Kolbe situado na Rua Comendador Queiroz nº 42, Centro - Araruama - Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica