Rio de Janeiro
LEI Nº 6144, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.
Nº 6144/2012
LEI Nº 6144, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.
DETERMINA QUE EM TODOS OS BRINQUEDOS E DEMAIS ATRAÇÕES EXISTENTES EM PARQUES DE DIVERSÃO EM FUNCIONAMENTO NO ESTADO SEJAM FIXADAS, EM LOCAL VISÍVEL PARA O PÚBLICO, PLACAS INFORMATIVAS COM DADOS SOBRE MANUTENÇÃO, VISTORIA TÉCNICA E EVENTUAIS RISCOS NA UTILIZAÇÃO DESSES APARELHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DETERMINA QUE EM TODOS OS BRINQUEDOS E DEMAIS ATRAÇÕES EXISTENTES EM PARQUES DE DIVERSÃO E CASAS DE FESTAS EM FUNCIONAMENTO NO ESTADO SEJAM FIXADAS, EM LOCAL VISÍVEL PARA O PÚBLICO, PLACAS INFORMATIVAS COM DADOS SOBRE MANUTENÇÃO, VISTORIA TÉCNICA E EVENTUAIS RISCOS NA UTILIZAÇÃO DESSES APARELHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
* Ementa com a nova redação dada pela Lei 6358/2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º- A administração dos parques de diversão e casas de festas em funcionamento no Estado fixará, na entrada de cada um dos brinquedos e atrações disponíveis, placas informativas, com letras bem visíveis para o público, com dados sobre manutenção e vistoria técnica do aparelho, bem como sobre eventuais riscos inerentes à sua utilização, que deverão estar de acordo com as Normas Brasileiras para Parques de Diversão da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
* Nova redação dada pela Lei 6358/2012.
* § 3º Entendem-se ainda como informações relativas aos eventuais riscos inerentes à utilização de cada brinquedo ou atração, informações que indiquem os seguintes requisitos:
* Acrescentado pela Lei 8346/2019.
* § 4º A responsabilidade pela observância e cumprimento pelo usuário dos requisitos previstos no parágrafo anterior será exclusivamente da empresa responsável pelo funcionamento do brinquedo, não excluindo a sua responsabilidade a simples afixação de placa informativa na entrada do engenho.
* Acrescentado pela Lei 8346/2019.
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* Acrescentado pela Lei 8346/2019.
Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica