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Rio de Janeiro

LEI Nº 6141, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.

Nº 6141/2012

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LEI Nº 6141, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.

CRIA OS 1º E 2º OFÍCIOS DE JUSTIÇA DE RIO DAS OSTRAS, POR DESMEMBRAMENTO DO OFÍCIO ÚNICO DA MESMA COMARCA, ALTERANDO DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, na Comarca de Rio das Ostras, o 1º Oficio de Justiça, que será instalado por ocasião da vacância do Oficio Único daquela Comarca.
Art. 2.
Com a vacância do Oficio Único de Rio das Ostras e a instalação do 1 ° Oficio de Justiça da mesma Comarca, passará aquele a denominar­ -se 2° Oficio de Justiça de Rio das Ostras.
Art. 3.
Ao 1° Oficio de Justiça de Rio das Ostras caberá as atribuições de tabelionato de notas, tabelionato de protesto de títulos e registro civil das pessoas naturais; e ao 2° Oficio de Justiça de Rio das Ostras caberá as atribuições de registro de imóveis, registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas.
Art. 4.
Os arquivos, livros, fichas e documentos em geral pertencentes ao acervo do Oficio Único de Rio das Ostras e que digam respeito as atribuições afetas ao 1º Ofício de Justiça da mesma Comarca, ora criado, serão transferidos para este por ocasião de sua instalação.
Art. 5.
Fica alterada a Resolução n° 05, de 24 de março de 1977, incluindo-se na numeração ordinal do artigo 98, a Comarca de Rio das Ostras, com a seguinte organização judiciária dos serviços extrajudiciais:

"Rio das Ostras:

1º Oficio - Tabelião de Notas e de Protesto de Títulos e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais.

2º Oficio - Oficial Privativo do Registro de Imóveis, Oficial Privativo do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas. "

Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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