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Rio de Janeiro

LEI Nº 6133, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

Nº 6133/2011

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LEI Nº 6133, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ”DIA ESTADUAL DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES EM SINDICATOS, FEDERAÇÕES, CONFEDERAÇÕES, CENTRAIS E TODOS OS ÓRGÃOS DE CLASSE” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Anexo da Lei nº 5645/2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual dos Empregados e Trabalhadores em entidades sindicais, órgãos classistas, associações, confederações, federações de empregados e empregadores intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro – SINDICATÁRIOS- , a ser comemorado anualmente, no dia 9 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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