Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6131, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

Nº 6131/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 6131, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

ALTERA A LEI Nº 5.080, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007, QUE "INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA ATIVIDADE FÍSICA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Modifica-se a Ementa da Lei 5.080, de 05 de setembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

"INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DA ATIVIDADE FÍSICA."

Art. 2.
Modifica-se o Art.1º da Lei 5.080, de 05 de setembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica Instituído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o “DIA ESTADUAL DA ATIVIDADE FÍSICA", a ser comemorado anualmente, no dia 6 de abril."

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.