Rio de Janeiro
LEI Nº 6131, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 6131/2011
LEI Nº 6131, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
ALTERA A LEI Nº 5.080, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007, QUE "INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA ATIVIDADE FÍSICA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DA ATIVIDADE FÍSICA."
"Art. 1º - Fica Instituído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o “DIA ESTADUAL DA ATIVIDADE FÍSICA", a ser comemorado anualmente, no dia 6 de abril."
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica