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Rio de Janeiro

LEI Nº 6124, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

Nº 6124/2011

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LEI Nº 6124, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 27 DE SETEMBRO COMO O "DIA ESTADUAL DOS TRABALHADORES EM REDES DE TELECOMUNICAÇÕES”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Trabalhadores em Redes de Telecomunicações, a ser comemorado no dia 27 de setembro em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

SETEMBRO

(...)

27 – Dia Estadual dos Trabalhadores em Redes de Telecomunicações.

(...)

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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