Rio de Janeiro
LEI Nº 6122, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 6122/2011
LEI Nº 6122, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE APOIO AO MENOR DO CASSINU NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Rio de Janeiro o Grupo de Apoio ao Menor do Cassinu, situado na Rua Octacílio Colares S/N Lote 15 Quadra 05, bairro Gradim no município de São Gonçalo, tendo como CNPJ o número - 30.179.907/0001-20.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica