Rio de Janeiro
LEI Nº 6120, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 6120/2011
LEI Nº 6120, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO "LAR PEDACINHO DO CÉU".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Concede o Título de Utilidade Pública ao Lar Pedacinho do Céu, localizado na Avenida Nossa Senhora do Amparo, n° 1270, Voldac, Volta Redonda.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica