Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6118, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

Nº 6118/2011

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 6118, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

FIXA EM OBEDIÊNCIA AO QUE PRECEITUAM OS ARTIGOS 28, § 2° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 99, IX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR, DO VICE­ GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício financeiro de 2012, será de R$ 18.318,00 (dezoito mil e trezentos e dezoito reais).
Art. 2.
O subsídio mensal do Vice-Governador, para o exercício financeiro de 2012, será de R$ 16.486,00 (dezesseis mil e quatrocentos e oitenta e seis reais).
Art. 3.
O subsídio mensal dos Secretários de Estado, para o exercício financeiro de 2012, será de R$ 16.486,00 (dezesseis mil e quatrocentos e oitenta e seis reais).
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor em 1 ° de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1 °, 2° e 3° da Lei n° 5847, de 21 de dezembro de 2010.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.