Rio de Janeiro
LEI Nº 6111, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 6111/2011
LEI Nº 6111, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO OFICINA DE JESUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIÇÃO OFICINA DE JESUS, inscrita no CNPJ nº 06.230.562/0001-08, estabelecida na Rua Visconde Souza Franco, 474, Centro, na Cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro, CEP: 25625-081.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica