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Rio de Janeiro

LEI Nº 6111, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

Nº 6111/2011

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LEI Nº 6111, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO OFICINA DE JESUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIÇÃO OFICINA DE JESUS, inscrita no CNPJ nº 06.230.562/0001-08, estabelecida na Rua Visconde Souza Franco, 474, Centro, na Cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro, CEP: 25625-081.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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