Rio de Janeiro
LEI Nº 6107, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 6107/2011
LEI Nº 6107, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
APROVA O ENQUADRAMENTO DA SOCIEDADE QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES – RIOINVEST.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* II - valor das liberações: mensais de até 10% (dez por cento) da receita operacional bruta das vendas e do valor das operações de transferência de mercadorias realizadas pela Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis Ltda., tendo como base o mês imediatamente anterior;
* III - período de carência: 30 (trinta) anos para cada parcela liberada;
* IV - taxa de juros: 1% (um por cento) ao ano para cada parcela liberada; e
* §2º O empreendedor envidará os melhores esforços para contratar produtos e serviços dos fornecedores localizados no Estado do Rio de Janeiro.
* I - relação dos projetos sociais, culturais, desportivos, ambientais, de ciência e tecnologia e de ensino técnico profissionalizante que beneficiaram a população do local do empreendimento com os valores investidos pela beneficiária da presente Lei;
* Art.8º O Poder Executivo editará os atos necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica