Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6105, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.

Nº 6105/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 6105, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.

REVOGA O PARÁGRAFO 3º DO ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 6.086, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o parágrafo 3º do art. 1º da Lei Estadual nº 6086, de 24 de novembro de 2011.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.