Rio de Janeiro
LEI Nº 6100, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 6100/2011
LEI Nº 6100, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – APAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Presbiteriana de Assistência Social - APAS, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 05 de dezembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica