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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 61, de 22 de junho de 1976

Nº 61/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 61, de 22 de junho de 1976, oriunda do Projeto do Lei n.º 232, de 1975.

LEI Nº 61, DE 22 DE JUNHO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DE GENERAL POMPÍLIO DA ROCHA, A UM LOGRADOURO PÚBLICO, DA REGIÃO DE CAMPO GRANDE.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de General Pompílio da Rocha, a um logradouro público localizado na área da jurisdição da Região Administrativa de Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1976.

Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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