Rio de Janeiro
LEI Nº 6099, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 6099/2011
LEI Nº 6099, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO ALDEIA GIDEÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Aldeia Gideão, instituição sem fins lucrativos, com sede na Rua Carmelita, n° 262, Niterói, inscrita no CNPJ sob o nº 07.826.051/0001-16.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 05 de dezembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica