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Rio de Janeiro

LEI Nº 6098, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.

Nº 6098/2011

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LEI Nº 6098, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO JONGO E DISPÕE SOBRE A SUA COMEMORAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Anexo da Lei nº 5645/2010, que CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS e o CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o “DIA DO JONGO”, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho.
Art. 2.
Na data a que se refere esta lei serão desenvolvidas, em todo o Estado, em especial nas escolas públicas estaduais, ações, estratégias e políticas, elaboração de projetos e organização de debates, seminários, audiências públicas e outros eventos relacionados ao JONGO.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar os recursos necessários a viabilizar o disposto no artigo anterior.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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