Rio de Janeiro
LEI Nº 6097, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 6097/2011
LEI Nº 6097, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TIDA FARIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Tida Faria.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 05 de dezembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica