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Rio de Janeiro

LEI Nº 6095, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.

Nº 6095/2011

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LEI Nº 6095, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOVA CHANCE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO NOVA CHANCE, com sede na Rua Paraná, nº 123, no Bairro Santa Cruz da Serra, 3º Distrito do Município de Duque de Caxias - RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 2011.

SERGIO CABRAL

GOVERNADOR

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