Rio de Janeiro
LEI Nº 6095, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
Nº 6095/2011
LEI Nº 6095, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOVA CHANCE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO NOVA CHANCE, com sede na Rua Paraná, nº 123, no Bairro Santa Cruz da Serra, 3º Distrito do Município de Duque de Caxias - RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 2011.
SERGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica