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Rio de Janeiro

LEI Nº 6093, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.

Nº 6093/2011

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LEI Nº 6093, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUINDO O DIA DO FERROVIÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário do Estado do Rio de Janeiro o “Dia do Ferroviário”, a ser celebrado anualmente no dia 30 de abril, data em que a Estrada de Ferro Mauá, primeira ferrovia do Brasil, foi inaugurada em 1854.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

ABRIL

(...)

30 – DIA DO FERROVIÁRIO.

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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