Rio de Janeiro
LEI Nº 6092, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
Nº 6092/2011
LEI Nº 6092, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
INSTITUI, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ANO DE 2012 COMO “ANO DO CENTENÁRIO DO BONDINHO DO PÃO DE AÇÚCAR”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o ano de 2012 como “Ano do centenário do Bondinho do Pão de Açúcar” em homenagem ao centenário de inauguração.
Art. 2.
O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, coordenará a programação dos eventos institucionais comemorativos do centenário do Bondinho do Pão de Açúcar, podendo criar parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades alusivas ao fato histórico.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica