Rio de Janeiro
LEI Nº 6091, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
Nº 6091/2011
LEI Nº 6091, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA JOANNA DE ÂNGELIS - BARRA - CEJA BARRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o CENTRO ESPÍRITA JOANNA DE ÂNGELIS - BARRA - CEJA BARRA, com sede no município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica