Rio de Janeiro
LEI Nº 6089, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
Nº 6089/2011
LEI Nº 6089, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
CRIA O FUNDO FLUMINENSE DE PARCERIAS (FFP), ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.068, DE 10 DE JULHO DE 2007, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 24 - A Administração Pública Estadual somente poderá contratar parceria público-privada quando a soma das despesas de caráter continuado e das contraprestações, derivadas do conjunto das parcerias já contratadas, incluindo créditos tributários e outras formas de renúncias fiscais definidos no art. 26 desta Lei, não tiver excedido, no ano anterior, a 3% (três por cento) da receita corrente líquida do exercício, e desde que as despesas anuais dos contratos vigentes, nos 10 (dez) anos subseqüentes, não excedam a 3% (três por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.
“Art. 26 – (...)
“
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica