Rio de Janeiro
LEI Nº 6086, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
Nº 6086/2011
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 6086, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
* AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO, NA FORMA EM QUE MENCIONA JUNTO À AGÊNCIA FRANCESA DE DESENVOLVIMENTO - AFD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 6184/2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Agência Francesa de Desenvolvimento – AFD, em nome do Estado do Rio de Janeiro, operação de crédito externo no valor de até € 500.000.000,00 (quinhentos milhões de euros), convertidos para a moeda norte-americana, observadas as condições e as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal”. (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 6184/2012.
* Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Agência Francesa de Desenvolvimento – AFD, em nome do Estado do Rio de Janeiro, operação de crédito externo no valor de até US$ 712.348.000,00 (setecentos e doze milhões e trezentos e quarenta e oito mil dólares norte americanos), para o Apoio ao Programa de Integração e Mobilidade Urbana da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro – PMU.
* Nova redação dada pela Lei 6278/2012.
* §3º No mínimo 70% (setenta por cento) dos recursos do presente empréstimo serão alocados para incrementar a prestação de serviço de transporte de massa mediante a expansão do sistema metroviário, com a implantação da Linha 4 .
* Revogado pela Lei nº 6105/2011.
Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 2011.
SERGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica