Rio de Janeiro
LEI Nº 6082, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
Nº 6082/2011
LEI Nº 6082, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, em nome do Estado do Rio de Janeiro, operação de crédito externo no valor de até US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares norte americanos), em apoio ao Programa de Desenvolvimento Econômico, Social e de Sustentabilidade Fiscal II do Estado do Rio de Janeiro - PRODESF II.
* Nova redação dada pela Lei 6270/2012.
* §1º - Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação estabelecida na lei orçamentária anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie.
* Nova redação dada pela Lei 6270/2012.
Rio de Janeiro, em 22 de novembro de 2011.
SERGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica