Rio de Janeiro
LEI Nº 6077, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Nº 6077/2011
LEI Nº 6077, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
APROVA O ENQUADRAMENTO DA SOCIEDADE QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES – RIOINVEST.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* II - valor das liberações mensais de até 10% da receita operacional bruta das vendas e do valor das operações de transferência de mercadorias realizadas pela Nissan do Brasil Automóveis Ltda., tendo como base o mês imediatamente anterior;
* III - período de carência: 30 (trinta) anos para cada parcela liberada de cada subcrédito;
* IV - taxa de juros: 1% ao ano para cada parcela liberada de cada subcrédito; e
* §2º O empreendedor envidará os melhores esforços para contratar produtos e serviços dos fornecedores localizados no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2011.
SERGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica