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Rio de Janeiro

LEI Nº 6076, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

Nº 6076/2011

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LEI Nº 6076, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

REVOGA A LEI ESTADUAL Nº 2662, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei Estadual nº 2.662, de 27 de dezembro de 1996.
Art. 2.
Deverá o Poder Executivo editar ato regulamentador, nos termos do inciso X do art. 38 do Decreto Federal nº 89.056, de 24 de novembro de 1983.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 2011.

SERGIO CABRAL

GOVERNADOR

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