Rio de Janeiro
LEI Nº 6074, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.
Nº 6074/2011
LEI Nº 6074, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL DA ASSOCIAÇÃO CIVIL QUINTAL DA CASA DE ANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada a utilidade pública estadual da Associação Civil Quintal da Casa de Ana, com sede na Rua Professor Manuel de Abreu, 09, Centro, no município de Niterói, no estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 09 de novembro de 2011.
SERGIO CABRAL
Governador
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