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Rio de Janeiro

LEI Nº 6073, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.

Nº 6073/2011

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LEI Nº 6073, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º DA LEI Nº 6.041/2011, QUE INSTITUI AO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 4º da Lei nº 6041, de 15 de setembro de 2011, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Parágrafo Único: Ao final de cada exercício, havendo resultado positivo entre o confronto das disponibilidades financeiras da Assembleia Legislativa e as obrigações decorrentes da execução orçamentária da despesa, o valor apurado será integralmente utilizado como recurso para a abertura de crédito suplementar às dotações orçamentárias do Fundo Especial da Assembleia Legislativa.”

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 09 de novembro de 2011.

SERGIO CABRAL

Governador

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