Rio de Janeiro
LEI Nº 6073, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.
Nº 6073/2011
LEI Nº 6073, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º DA LEI Nº 6.041/2011, QUE INSTITUI AO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Parágrafo Único: Ao final de cada exercício, havendo resultado positivo entre o confronto das disponibilidades financeiras da Assembleia Legislativa e as obrigações decorrentes da execução orçamentária da despesa, o valor apurado será integralmente utilizado como recurso para a abertura de crédito suplementar às dotações orçamentárias do Fundo Especial da Assembleia Legislativa.”
Rio de Janeiro, em 09 de novembro de 2011.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica