Rio de Janeiro
LEI Nº 6066, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
Nº 6066/2011
LEI Nº 6066, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
DENOMINA DE “CIEP-BRIZOLÃO 393 PREFEITO CARLOS EMIR MUSSI” O ATUAL CIEP-BRIZOLÃO 393, LOCALIZADO NO BAIRRO AROEIRA, NO MUNICÍPIO DE MACAÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado “CIEP-BRIZOLÃO 393 PREFEITO CARLOS EMIR MUSSI” o CIEP-BRIZOLÃO 393, localizado no Bairro Aroeira, no Município de Macaé.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2011.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica