Rio de Janeiro
LEI Nº 6063, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
Nº 6063/2011
LEI Nº 6063, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO JOVENS EM AÇÃO - AJA - COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PETROPOLIS - REGIÃO SERRANA - DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR SUA DESTACADA ATUAÇÃO EM PROL DA JUVENTUDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Jovens em Ação - AJA - Com sede no Município de Petrópolis, região serrana do Estado do Rio de Janeiro, por sua destacada atuação em prol da juventude.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2011.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica