Rio de Janeiro
LEI Nº 6062, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
Nº 6062/2011
LEI Nº 6062, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASPLANDE – ASSESSORIA & PLANEJAMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASPLANDE – Assessoria & Planejamento para o Desenvolvimento, situada no Município do Rio de Janeiro, RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2011.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica