Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6062, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.

Nº 6062/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 6062, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASPLANDE – ASSESSORIA & PLANEJAMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASPLANDE – Assessoria & Planejamento para o Desenvolvimento, situada no Município do Rio de Janeiro, RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2011.

SERGIO CABRAL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.