Rio de Janeiro
LEI Nº 6060, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.
Nº 6060/2011
LEI Nº 6060, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.
FICA ESTABELECIDA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE VACINAÇÃO CONTRA O HPV – HUMAN PAPILOMA VIRUS, QUE SERÁ IMPLEMENTADO ATRAVÉS DE VACINAÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica estabelecida a implantação do Programa Estadual de Vacinação contra o HPV – Human Papiloma Vírus –, que será implementado através de vacinação em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, voltada principalmente à população feminina e masculina que ainda não tenha vida sexual ativa. (Redação dada pela Lei 9598/2022)
Parágrafo únicoConforme critério clínico, o Programa deverá beneficiar preferencialmente as pessoas do sexo feminino, buscando meios e recursos para atender oportunamente a ambos os sexos.(Incluído pela Lei 9598/2022)
Art. 2.
O Programa Estadual de Vacinação contra o HPV desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações:
Ia promoção, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, de campanha anual de vacinação nas unidades da rede estadual pública de ensino e unidades socioeducativas de internação;
IIa produção de material educativo dirigido especialmente à população-alvo, informando e conscientizando sobre a importância e benefícios da vacina e formas de prevenção; e
IIIa realização de convênios com instituições públicas para a organização de programas educativos, cursos e projetos de capacitação e controle de cobertura e aceitação da vacina.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, nos termos de sua competência, promovendo ampla divulgação do programa e da campanha de vacinação correspondente, bem como definindo as condições etárias e eletivas das pessoas que deverão ter acesso à vacinação.(Redação dada pela Lei 9598/2022)
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de outubro de 2011.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica