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Rio de Janeiro

LEI Nº 6056, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

Nº 6056/2011

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LEI Nº 6056, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

DECLARA O MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS "CAPITAL DO JAZZ & BLUES" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o Município de Rio das Ostras como “Capital do Jazz e Blues” no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 2011.

SERGIO CABRAL

Governador

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