Rio de Janeiro
LEI Nº 6056, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 6056/2011
LEI Nº 6056, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
DECLARA O MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS "CAPITAL DO JAZZ & BLUES" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado o Município de Rio das Ostras como “Capital do Jazz e Blues” no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 2011.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica