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Rio de Janeiro

LEI Nº 6055, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

Nº 6055/2011

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LEI Nº 6055, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE CÂNCER DE PRÓSTATA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a "Campanha de Conscientização sobre o Câncer de Próstata".
Art. 2.
O projeto inclui palestras e outros meio ministrados nas unidades da administração direta, indireta e autárquica, visando a conscientização e orientação sobre o assunto.
Art. 3.
As ações da campanha deverão ser ministradas por profissionais das áreas de saúde, educação e psicologia.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 2011.

SERGIO CABRAL

Governador

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