Rio de Janeiro
LEI Nº 6054, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 6054/2011
LEI Nº 6054, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS A MUNICÍPIOS SITUADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar os veículos que constituíam a antiga frota de viaturas da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, desde que já descaracterizados, em favor dos municípios situados no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoOs municípios beneficiados com a doação de que trata o caput deverão utilizar os veículos necessariamente para composição da frota de suas Guardas Municipais, órgãos da Defesa Civil e de Controle de Trânsito municipal.
Art. 2.
O Poder Executivo deverá convocar os municípios para manifestar interesse na doação autorizada por esta Lei e decidirá os pedidos conforme a disponibilidade de veículos e a necessidade de cada municipalidade.
Parágrafo únicoO Poder Executivo, após finalizar junto aos municípios todo o processo de doação dos veículos, deverá enviar à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro relação contendo os municípios e os respectivos veículos recebidos.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 2011.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica