Rio de Janeiro
LEI Nº 6053, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 6053/2011
LEI Nº 6053, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO, NA FORMA EM QUE MENCIONA, JUNTO AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DA AMÉRICA LATINA - CAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
* AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO, NA FORMA EM QUE MENCIONA, JUNTO À CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO - CAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 6184/2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Corporação Andina de Fomento – CAF, em nome do Estado do Rio de Janeiro, operação de crédito externo no valor de até US$ 120.666.000,00 (cento e vinte milhões, seiscentos e sessenta e seis mil dólares norte-americanos), visando complementar o aporte de Contrapartida do Governo do Estado do Rio de Janeiro para a execução do Projeto de Reforma e Adequação do Estádio do Maracanã para a Copa do mundo de 2014, observadas as condições e exigências dos Órgãos encarregados da aplicação da política econômico-financeira do Governo Federal. (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 6184/2012.
Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 2011.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica