Rio de Janeiro
LEI Nº 6051, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 6051/2011
LEI Nº 6051, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
ALTERA A LEI Nº 5645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “FESTA DO CAQUI”, QUE SE REALIZA NO MÊS DE MAIO, NO MUNICÍPIO DE SUMIDOURO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída no Anexo da Lei nº 5645/2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e o Calendário Oficial DO Estado do Rio de Janeiro, a “Festa do Caqui”, que se realiza no mês de maio, no município de Sumidouro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2011.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica