Rio de Janeiro
LEI Nº 6050, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 6050/2011
LEI Nº 6050, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
DENOMINA “RODOVIA JOSÉ FERREIRA DE AMIL” A RJ 150, QUE LIGA OS MUNICIPIOS DE NOVA FRIBURGO E BOM JARDIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada “Rodovia José Ferreira de Amil” a RJ 150, que liga os municípios de Nova Friburgo e Bom Jardim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2011.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica