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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 605, de 24 de novembro de 1982

Nº 605/1982

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Art. 1-F. Art. 2. Art. 3.
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LEI Nº 605, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1-F.
ica o Poder Executivo a desapropriar o imóvel sito à Rua Clementino Fraga nº 17, no Município do Rio de Janeiro, para ampliação dos serviços de segurança pública ou outros de interesses da cidade.
Art. 2.
- Fica também o Poder Executivo autorizado a, mediante convênio com a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, adotar medidas para ampliar, prioritariamente, os serviços de segurança na área da Cidade Nova, especialmente no que se refere à construção de nova Delegacia para o 6º Distrito Policial, permutando ou alienando em hasta pública imóveis de sua propriedade.
Parágrafo único- A aquisição de quaisquer imóveis necessários a tal fim poderá ser feita mediante o pagamento do preço de avaliação judicial, com correção monetária se for o caso.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1982

A. DE P. CHAGAS FREITAS

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