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Rio de Janeiro

LEI Nº 6049, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.

Nº 6049/2011

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LEI Nº 6049, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO DAS OSTRAS – APAE RIO DAS OSTRAS”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública estadual a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio das Ostras – APAE Rio das Ostras”, com sede no Município de Rio de Ostras - RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2011.

SERGIO CABRAL

Governador

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