Rio de Janeiro
LEI Nº 6047, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 6047/2011
LEI Nº 6047, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
ALTERA A LEI Nº 3368, DE 7 DE JANEIRO DE 2000, QUE “REGULAMENTA O ARTIGO 340 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Para efeito do disposto no Artigo 340 da Constituição Estadual, as editoras das universidades oficiais do Estado do Rio de Janeiro deverão fornecer aos deficientes visuais e às pessoas com baixa visão, mediante pagamento, cópias em formato digital acessível dos livros e textos por ela editados ou de autoria do respectivo corpo docente. (NR)
Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2011.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica