Rio de Janeiro
LEI Nº 6046, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 6046/2011
LEI Nº 6046, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE DISTROFIA MUSCULAR - ACADIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública estadual a Associação Carioca de Distrofia Muscular – ACADIM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.916.982/0001-91, com sede à Rua Santo Afonso, 215 – Tijuca – CEP 20.511-170, Rio de Janeiro, RJ.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2011.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica