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Rio de Janeiro

LEI Nº 6046, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.

Nº 6046/2011

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LEI Nº 6046, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE DISTROFIA MUSCULAR - ACADIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública estadual a Associação Carioca de Distrofia Muscular – ACADIM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.916.982/0001-91, com sede à Rua Santo Afonso, 215 – Tijuca – CEP 20.511-170, Rio de Janeiro, RJ.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2011.

SERGIO CABRAL

Governador

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